Estamos a processar o seu pedido, por favor aguarde.
Direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância – ex.: morar no imóvel, receber rendas, colher frutos, entre outros benefícios associados ao uso do bem.
A nua-propriedade refere-se à propriedade desprovida do direito de uso e gozo do imóvel. Isso significa que o nu-proprietário detém a parte da propriedade que inclui os aspetos económicos, como a capacidade de vender o imóvel. No entanto, o nu-proprietário não tem o direito de utilizar ou usufruir do imóvel de forma direta.
Resposta
Resposta