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O Iva do bens adjudicados, deve ser pago pelo adquirente, através do modelo "P2", guia que poderá ser obtida presencialmente ou no portal da Autoridade Tributaria e Aduaneira ("Guias de Pagamento Modelo P2").
Direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância – ex.: morar no imóvel, receber rendas, colher frutos, entre outros benefícios associados ao uso do bem.
A nua-propriedade refere-se à propriedade desprovida do direito de uso e gozo do imóvel. Isso significa que o nu-proprietário detém a parte da propriedade que inclui os aspetos económicos, como a capacidade de vender o imóvel. No entanto, o nu-proprietário não tem o direito de utilizar ou usufruir do imóvel de forma direta.
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